TJ-RJ anula decisão de pronúncia por excesso de linguagem
Resumo: Decisão de pronúncia não deve antecipar julgamento do mérito do caso, conforme o artigo 413 do Código de Processo Penal. A 5ª Câmara Criminal do TJRJ anulou a pronúncia de dois acusados de homicídio devido a linguagem excessiva. O desembargador Cairo Ítalo França David apontou que houve indução dos