Bancos devem fornecer dados de clientes aos Estados? STF adia análise

Início » Bancos devem fornecer dados de clientes aos Estados? STF adia análise

Compartilhe:

Resumo: O ministro Dias Toffoli pediu vista em julgamento do STF sobre obrigatoriedade dos bancos de fornecer dados de clientes aos Estados no recolhimento do ICMS eletronicamente. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou a favor do envio dos dados, sendo seguida por três ministros. Gilmar Mendes pediu modulação de efeitos, alegando violação do sigilo bancário.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, solicitou mais tempo para análise no julgamento que debate a obrigação dos bancos em fornecer dados de clientes aos Estados no recolhimento do ICMS por meios eletrônicos.

Em votação no plenário virtual, com encerramento na última sexta-feira, 10, o placar está em 4×2, com a maioria seguindo o entendimento da relatora ministra Cármen Lúcia, que votou a favor do envio dos dados aos Estados.

A ação foi movida pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif) no STF, contestando dispositivos de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata sobre o fornecimento de informações pelas instituições financeiras aos fiscos estaduais no recolhimento do ICMS por meios eletrônicos.

O convênio Confaz-ICMS 134/16 determina que os bancos devem informar todas as operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas através de Pix, cartões de débito e de crédito, e demais transações eletrônicas relacionadas ao pagamento do tributo.

Segundo o Consif, a norma estaria exigindo que as instituições financeiras compartilhem informações confidenciais de seus clientes, protegidas pelo sigilo bancário, sob o pretexto de estabelecer obrigações acessórias no processo de recolhimento do ICMS.

Já os fiscos estaduais argumentam que o compartilhamento de dados é essencial para o cumprimento do dever de fiscalização e arrecadação por parte do Estado.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou contra a ação do Consif, alegando que não há violação de sigilo, pois as informações também ficam sob a responsabilidade das autoridades, que devem preservar a inviolabilidade dos dados para uso exclusivo no exercício de suas competências fiscais.

Até o momento, a ministra Cármen foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Flávio Dino.

Em voto divergente, o ministro Gilmar Mendes, que havia pedido mais tempo para análise, considerou que a regra do Confaz fere o sigilo bancário, pois não garante o equilíbrio entre a vigilância do Estado e os mecanismos de proteção da intimidade.

No entanto, Gilmar Mendes propôs uma modulação de efeitos para evitar insegurança jurídica e impacto financeiro aos Estados, sugerindo que a decisão tenha eficácia a partir da publicação da ata do julgamento. O ministro Cristiano Zanin seguiu o entendimento de Gilmar Mendes.

Postado Originalmente em: www.migalhas.com.br

tj-sp-tjsp-fachada
PF prende advogado ligado a caso de venda de sentenças
https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2024__SL__10__SL__07__SL__cropped_y45vsm1f.m4m.jpg._PROC_CP75CCH31622400
Advogado lança obra sobre a irretroatividade da lei tributária
53852698326_fd6cf362e1_k
TSE adota medida contra sobrecarga de sistemas na divulgação
https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2024__SL__10__SL__07__SL__cropped_upt0v50u.2tn.png._PROC_CP75CCH31622400
Veículo apreendido por dívida inexistente gera indenização a motorista
53600304666_745dfe2c90_k
Só as ações de improbidade temerárias devem ser inadmitidas