Resumo: TSE permite prorrogação do prazo final para encerramento do cadastro eleitoral por 15 dias nos municípios do RS afetados pelas chuvas. Presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, expressou solidariedade à população. Exceção será concedida apenas aos municípios em estado de calamidade comprovada. Solicitações devem ser feitas ao TRE/RS.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, de forma unânime, a possibilidade de prorrogar por 15 dias o prazo final para o encerramento do cadastro eleitoral, em situações de municípios atingidos pelas fortes chuvas no Estado do Rio Grande do Sul.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, expressou solidariedade à população local devido ao estado de calamidade pública decretado pelo governo estadual. Ele destacou que a prorrogação será concedida apenas para os municípios que tenham decretado emergência e formalizem o pedido de extensão do prazo junto ao cartório eleitoral, com a devida comprovação da situação decorrente da calamidade pública.
De acordo com a resolução TSE 23.738/24, que define o calendário eleitoral deste ano, as ações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral serão estendidas até a próxima quarta-feira, 8 de maio, respeitando o disposto na legislação. A ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE, demonstrou preocupação com a situação dos cartórios submersos devido às chuvas, colocando em dúvida a capacidade de atendimento nas localidades até o dia 8.
Os pedidos de prorrogação devem ser enviados pelos cartórios ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS), que centralizará as demandas e encaminhará ao TSE. Além disso, o serviço de Autoatendimento Eleitoral – Título Net – poderá ser disponibilizado nas localidades afetadas pela calamidade pública durante o período adicional.
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