Resumo: Apostadora não será indenizada por receber valor inferior no prêmio de bolão da Lotofácil da Independência. A Caixa não reconhece apostas feitas em sites não autorizados, e o juiz destacou que a responsabilidade pelo pagamento do prêmio deve seguir as regras estabelecidas pela CEF para canais oficiais de apostas. A empresa responsável pelo site comprovou que o valor recebido estava de acordo com a cota adquirida.
Apostadora não será indenizada por receber valor inferior ao esperado em bolão da Lotofácil da Independência
Uma mulher que afirmou ter recebido um montante menor do que esperava pelo prêmio de um bolão da Lotofácil da Independência não será compensada. A decisão foi tomada pelo juiz Federal Márcio Jonas Engelmann, da 2ª vara de Chapecó/SC, que reconheceu que a aposta foi feita por meio de um site não autorizado e a Caixa comprovou que não reconhece bilhetes comprados fora dos canais oficiais.
O juiz determinou que a responsabilidade pelo pagamento do prêmio deve seguir as normas estabelecidas pela CEF para apostas feitas em canais autorizados, o que não era o caso em questão.
De acordo com o processo, a apostadora comprou, em setembro de 2022, uma cota de bolão da Lotofácil da Independência em um site de apostas. O bolão foi premiado com uma parte do prêmio principal, que foi dividido entre 79 bilhetes vencedores das 15 dezenas sorteadas.
Segundo as regras da Caixa, um bolão com 18 números pode ter no máximo 35 cotas, o que garantiria à apostadora um prêmio individual de R$ 64.232,84. No entanto, ao receber apenas R$ 3,7 mil, a jogadora argumentou que houve um equívoco no pagamento e que a CEF deveria supervisionar as agências lotéricas para evitar prejuízos aos consumidores.
A empresa responsável pelo site afirmou que o bolão vendido possuía 200 cotas, justificando assim o valor recebido pela apostadora. No entanto, a jogadora alegou que não foram apresentados documentos que comprovassem essa divisão.
Na sentença, o juiz ressaltou que a Caixa não aceita apostas feitas em plataformas não oficiais e que a fiscalização das loterias se restringe aos canais autorizados.
Além disso, o magistrado concluiu que a empresa responsável pelo site demonstrou que a jogadora recebeu um valor proporcional à sua cota no bolão, afastando qualquer irregularidade no pagamento do prêmio.
O tribunal não divulgou o número do processo. Fonte: TRF-4.
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