Resumo: A 3ª turma do STJ reconheceu que as faculdades podem cobrar mensalidades mais altas dos calouros se houver aumento de custos decorrentes de mudanças na metodologia de ensino. A decisão reformou uma determinação do TJ/DF que exigia mensalidades idênticas para calouros e veteranos do curso de medicina, ordenando a devolução da diferença paga a mais pelos calouros. O ministro Moura Ribeiro considerou improcedentes os pedidos dos calouros, destacando que a cobrança adicional deve ser proporcional e limitada aos períodos de aumento de custos, conforme a lei 9.870/99. A relatora, ministra Nancy Andrighi, defendia o retorno do processo à primeira instância para verificação da justificativa de aumento de custos, enquanto Moura Ribeiro considerou que os alunos já se manifestaram sobre os documentos apresentados pela faculdade e que não era necessário o retorno do processo. O STJ restabeleceu a sentença original.
A 3ª turma do STJ reconheceu a legitimidade das faculdades em cobrar mensalidades mais altas dos calouros em comparação com os alunos veteranos, desde que haja evidências de aumento de custos decorrentes de mudanças na metodologia de ensino. A decisão reformou um acórdão do TJ/DF que determinava a uma instituição de ensino superior de Brasília a cobrança de mensalidades iguais para calouros e veteranos do curso de medicina. O tribunal também ordenou a devolução das diferenças pagas a mais pelos calouros.
No voto, o ministro Moura Ribeiro considerou improcedentes os pedidos dos calouros, destacando que o curso de medicina da faculdade passou por mudanças incorporando métodos de ensino mais eficientes. Ele ressaltou que a cobrança adicional nas mensalidades deve ser proporcional e limitada aos períodos em que houver aumento de custos, conforme estabelecido na lei 9.870/99.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, entendia que o processo deveria voltar à primeira instância para verificar a comprovação do aumento de custos, mas o ministro Moura Ribeiro indicou que os alunos se manifestaram sobre os documentos apresentados pela faculdade. Segundo ele, o juízo de primeiro grau considerou que não era necessário mais provas e determinou a finalização do processo para sentença, decisão que não foi contestada pelos autores.
Ao restabelecer a sentença, S. Exa. concluiu que não era necessário retornar os autos para apurar as planilhas e documentos que justificariam a cobrança de mensalidades mais altas dos calouros, destacando que os autores não se manifestaram no momento oportuno.
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