Resumo: Juíza determinou a reintegração de candidato excluído de concurso para Bombeiro Militar devido a boletins de ocorrência, destacando que a existência de inquéritos policiais não é suficiente para desabonar a idoneidade moral, exceto em casos excepcionais. Decisão baseada no artigo 300 do CPC, com multa diária ao Estado em caso de descumprimento. Advocacia Especializada representou o candidato.
Candidato excluído de um concurso para formação de soldados do Corpo de Bombeiros Militar em investigação social deve ser reintegrado. Assim decidiu a juíza de Direito Ellen Priscile Evangelista Xandu, da 6ª vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública de Campo Grande/MS, ao conceder tutela de urgência.
O motivo da exclusão baseou-se na existência de boletins de ocorrência contra o candidato, que disputava a última fase do concurso, a investigação social. A decisão destacou que, conforme jurisprudência do STF, a mera existência de inquéritos policiais ou processos penais em curso não é suficiente para desabonar a idoneidade moral de um candidato, salvo em situações excepcionais que demonstrem a incompatibilidade entre a natureza do crime investigado e as funções do cargo pretendido.
A magistrada fundamentou a decisão no artigo 300 do CPC, citando a “probabilidade do direito” do candidato, com base nos documentos apresentados, e o “perigo de dano”, já que a demora na resolução poderia impossibilitar a conclusão do concurso pelo candidato.
Foi ordenada a reintegração imediata do requerente ao curso de formação, sob pena de multa diária ao Estado por descumprimento.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuou pelo candidato.
Leia a decisão.
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