Resumo: Desembargador determina que candidatos recebam pontuação referente a questão anulada em concurso público devido a falhas na aplicação do exame. Magistrado baseou decisão em filmagens que mostraram erro na questão 2. Candidatos eliminados podem ser reintegrados se alcançaram pontuação necessária. Judiciário pode intervir em ilegalidades em atos administrativos.
Desembargador Federal Flávio Jardim, da 6ª turma do TRF da 1ª região determinou que candidatos recebam pontuação referente questão anulada de concurso público. O magistrado baseou a decisão após análise de filmagens que evidenciaram falhas na aplicação de questão do exame.
De acordo com os autos, os concorrentes foram eliminados do certame em razão da pontuação de 0,00 na prova de conhecimentos aplicados. Entretanto, alegaram que a questão 2 foi anulada devido a erro em aplicação. Assim, requerem a atribuição da pontuação da questão anulada, garantindo a reintegração no concurso público para prosseguirem nas demais fases do certame, caso tenham alcançado a pontuação necessária para tanto.
Ao analisar o caso, o relator apoiou sua decisão no entendimento de que o Judiciário não substitui a banca de concursos públicos, mas pode intervir para corrigir ilegalidades ou inconstitucionalidades de atos administrativos, conforme estipulado pelas normas do edital e pela jurisprudência do STF e do STJ.
Ademais, após examinar as provas, o magistrado constatou irregularidade na aplicação da prova, visto que as filmagens revelam que os fiscais da banca examinadora notificaram os concorrentes sobre a presença de um erro na questão 2 do exame.
“A banca está ciente que a questão está com um erro e esse erro está dando no Brasil todo, não é só com vocês. O Brasil todo está com o mesmo erro. Se não consegue fazer nada, não faz nada.”
Assim, deu provimento ao pedido para a atribuir a pontuação da questão 2 aos agravantes, assegurando-lhes, caso tenham alcançado a pontuação necessária, a sua participação nas demais fases do certame.
O escritório Vieira Advocacia atua no caso.
Confira aqui a decisão.
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