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Casal de professores serão realocados para cuidarem de filho autista

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Resumo: O juiz Edmilson da Silva Pimenta concedeu a remoção de um casal de professores da Universidade Federal de Sergipe para a Universidade Federal do Paraná, em Curitiba, devido às necessidades de tratamento médico do filho do casal, que possui transtornos opositivo desafiador e do espectro autista, bem como transtorno depressivo da mãe. A decisão foi baseada na gravidade do estado de saúde do dependente, comprovada por laudos médicos, e na necessidade de rede de apoio familiar em Curitiba. O advogado Sérgio Merola atua no caso.

O juiz Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª vara Federal de Sergipe concedeu a transferência de um casal de professores da UFS – Universidade Federal de Sergipe para a UFPR – Universidade Federal do Paraná, em Curitiba/PR. Em sentença, o magistrado reconheceu a necessidade da mudança para garantir o tratamento médico adequado para o filho dos requerentes, que possui TOD – Transtorno Opositor Desafiador e TEA – Transtorno do Espectro Autista, além do transtorno depressivo recorrente enfrentado pela mãe.

Narram os autores que seu filho, de cinco anos de idade, foi expulso indiretamente da escola com a justificativa de não poderem dar o suporte necessário à criança. Declaram, ainda, que a autora realiza acompanhamento médico tendo apresentado pouca aos terapêuticas, sendo crucial para sua melhora a configuração de moradia, trabalho, rede de apoio social, rede de apoio familiar e rede de apoio de saúde para atender as especificidades que o tratamento requer.

Assim, solicitaram a transferência para Curitiba/PR, em busca de melhores condições para o desenvolvimento do filho e da mãe.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que o art. 36 da lei 8.112/90 dispõe que a transferência é condicionada à comprovação da gravidade do estado de saúde do servidor ou de seu dependente.

Ademais, o juiz entendeu que restou comprovado, pelo laudo médico oficial, que o tratamento não pode ser realizado na localidade atual de exercício dos servidores, devendo estes serem transferidos para outra localidade.

“Na hipótese, não há divergência acerca do estado de saúde do filho dos servidores, que restou demonstrado pelos atestados médicos, exames e laudos médicos comprovando que o menor teve diagnóstico de Transtorno Opositor Desafiador (TOD) e Transtorno do Espectro Autista em 31/05/2023 e, em razão disso, foi encaminhado às terapias de reabilitação cognitiva, tais como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia. (.) Inclusive, faz-se necessária a presença de rede familiar de apoio, que, no caso, está localizada na cidade de Curitiba/PR.”

Assim, julgou o pedido procedente, determinando que as rés efetivem a transferência dos autores da UFS – Universidade Federal de Sergipe, para a UFPR – Universidade Federal do Paraná.

O advogado Sérgio Merola, do escritório Sérgio Merola Advogados, atua no caso.

Confira aqui a decisão.

Postado Originalmente em: www.migalhas.com.br

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