Resumo: O CNJ deu um prazo de 15 dias para o TJ/RJ responder sobre o aumento das custas processuais, solicitado pela OAB/RJ. A medida foi em resposta ao pedido de providências da OAB/RJ, liderado por Luciano Bandeira, que expressou preocupação com os altos valores que dificultam o acesso à justiça e o exercício da advocacia. Ana Tereza Basilio lidera a campanha “A Justiça custa um absurdo”, que denuncia os custos elevados no TJ e defende a necessidade de tornar a justiça mais acessível para todos.
O Conselho Nacional de Justiça impôs um prazo de 15 dias, até 20 de maio, para que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apresente uma resposta sobre o aumento das custas processuais no Estado. A solicitação foi feita pela Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro em 17 de abril.
A OAB/RJ pediu ao CNJ a revogação dos reajustes nas custas judiciais, que foram incluídos nas tabelas anexas à lei 9.507/21. Luciano Bandeira, presidente da OAB/RJ, afirmou que os valores atuais das custas judiciais limitam o acesso dos cidadãos à justiça e dificultam a prática da advocacia.
“As custas no nível em que estão impedem o acesso à Justiça por parte dos cidadãos e o livre exercício da nossa profissão.”
O TJ/RJ tem 15 dias para se pronunciar sobre o valor das custas.
O pedido faz parte da campanha “A Justiça custa um absurdo”, liderada por Ana Tereza Basilio, vice-presidente da seccional e presidente da Comissão de Celeridade Processual da OAB/RJ. A campanha, que já angariou mais de 10 mil assinaturas em um abaixo-assinado, denuncia os altos custos cobrados pelo TJ e destaca a importância de tornar a justiça mais acessível.
Basilio ressaltou a relevância da questão, enfatizando que a luta envolve todos no estado. “É uma batalha de todos. Ninguém vai à Justiça porque quer, mas, sim, porque precisa. Quem pretende buscar soluções no Poder Judiciário não pode encontrar nos valores um obstáculo que dificulte o exercício da própria cidadania.”
No pedido de providências protocolado, a seccional declara que é de domínio público que um dos principais obstáculos ao acesso à Justiça no Brasil refere-se ao valor, por vezes excessivo, das custas e emolumentos cobrados tanto pelo Poder Judiciário quanto pelos cartórios extrajudiciais em todo o território nacional. Considera como abusivo o reajuste estabelecido pelo Tribunal e afirma que o aumento dos valores constitui uma clara violação do direito do jurisdicionado previsto no artigo 5º da Constituição Federal, além de demonstrar “a ânsia arrecadatória” do Poder Judiciário estadual.
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