CNJ dá 15 dias para TJ/RJ se manifestar sobre valor de custas

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Resumo: O CNJ deu um prazo de 15 dias para o TJ/RJ responder sobre o aumento das custas processuais, solicitado pela OAB/RJ. A medida foi em resposta ao pedido de providências da OAB/RJ, liderado por Luciano Bandeira, que expressou preocupação com os altos valores que dificultam o acesso à justiça e o exercício da advocacia. Ana Tereza Basilio lidera a campanha “A Justiça custa um absurdo”, que denuncia os custos elevados no TJ e defende a necessidade de tornar a justiça mais acessível para todos.

O Conselho Nacional de Justiça impôs um prazo de 15 dias, até 20 de maio, para que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apresente uma resposta sobre o aumento das custas processuais no Estado. A solicitação foi feita pela Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro em 17 de abril.

A OAB/RJ pediu ao CNJ a revogação dos reajustes nas custas judiciais, que foram incluídos nas tabelas anexas à lei 9.507/21. Luciano Bandeira, presidente da OAB/RJ, afirmou que os valores atuais das custas judiciais limitam o acesso dos cidadãos à justiça e dificultam a prática da advocacia.

“As custas no nível em que estão impedem o acesso à Justiça por parte dos cidadãos e o livre exercício da nossa profissão.”

O TJ/RJ tem 15 dias para se pronunciar sobre o valor das custas.

O pedido faz parte da campanha “A Justiça custa um absurdo”, liderada por Ana Tereza Basilio, vice-presidente da seccional e presidente da Comissão de Celeridade Processual da OAB/RJ. A campanha, que já angariou mais de 10 mil assinaturas em um abaixo-assinado, denuncia os altos custos cobrados pelo TJ e destaca a importância de tornar a justiça mais acessível.

Basilio ressaltou a relevância da questão, enfatizando que a luta envolve todos no estado. “É uma batalha de todos. Ninguém vai à Justiça porque quer, mas, sim, porque precisa. Quem pretende buscar soluções no Poder Judiciário não pode encontrar nos valores um obstáculo que dificulte o exercício da própria cidadania.”

No pedido de providências protocolado, a seccional declara que é de domínio público que um dos principais obstáculos ao acesso à Justiça no Brasil refere-se ao valor, por vezes excessivo, das custas e emolumentos cobrados tanto pelo Poder Judiciário quanto pelos cartórios extrajudiciais em todo o território nacional. Considera como abusivo o reajuste estabelecido pelo Tribunal e afirma que o aumento dos valores constitui uma clara violação do direito do jurisdicionado previsto no artigo 5º da Constituição Federal, além de demonstrar “a ânsia arrecadatória” do Poder Judiciário estadual.

Postado Originalmente em: www.migalhas.com.br

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