Resumo: O conselheiro do CNJ suspendeu um edital de remoção de juiz para desembargador no TJ-RN devido à falta de fundamentação nas notas atribuídas aos candidatos. Um dos concorrentes alegou que a votação foi arbitrária e sem base empírica. A liminar foi concedida devido à ausência de motivação específica nos critérios de aferição do merecimento.
Em processos de promoção por mérito, a avaliação dos candidatos deve estar diretamente ligada aos critérios analisados e ser acompanhada de uma justificativa.
Com esse entendimento, o membro do CNJ, Pablo Coutinho Barreto, decidiu suspender o edital de transferência de juiz de direito para desembargador do TJ-RN.
Cinco juízes participaram da disputa, sendo que a pontuação foi atribuída com base em critérios como acervo processual, gestão administrativa, estímulo à conciliação e eficiência, entre outros.
Um dos concorrentes, que não foi selecionado, alegou que a pontuação não foi devidamente fundamentada. Por isso, ele entrou com um Procedimento de Controle Administrativo no CNJ contra o TJ-RN.
Segundo ele, a redução das notas pelos desembargadores, sem uma base sólida e de forma arbitrária, acabou beneficiando outro candidato.
O conselheiro Pablo Coutinho Barreto identificou a falta de motivação específica em relação aos critérios de avaliação de merecimento.
Para ele, a falta de uma justificativa adequada priva as partes de compreender os argumentos que levaram o julgador a tomar uma decisão. Por isso, ele concedeu a liminar.
A decisão completa pode ser conferida através do processo PCA 0003135-10.2024.2.00.0000.
Postado Originalmente em: www.conjur.com.br