Resumo: O juiz condenou uma concessionária de rodovia a pagar R$ 100 mil em indenização a uma motorista que sofreu graves lesões em acidente causado por um pneu abandonado na pista. O magistrado considerou que a empresa tinha a responsabilidade de garantir a segurança dos usuários da estrada e que o acidente resultou em danos morais, estéticos e materiais para a vítima.
O juiz de Direito Denis Lima Bonfim, da vara Cível, de Infância e Juventude e JEC de Jaraguá/GO, determinou que uma concessionária de rodovia pague R$ 100 mil por danos morais, estéticos e materiais a um motorista que sofreu lesões graves após um acidente causado por um pneu abandonado na pista.
No mês de março de 2023, a motorista estava dirigindo pela rodovia quando se deparou com um pneu de caminhão abandonado na pista. Isso fez com que ela perdesse o controle do veículo, que acabou capotando e resultando em lesões graves e permanentes, além da destruição total do carro.
A vítima decidiu entrar com uma ação contra a concessionária, alegando que a empresa tinha a responsabilidade de garantir a segurança da pista, sem a presença de obstáculos como o pneu abandonado.
Ao aceitar a argumentação da vítima, o juiz ressaltou que a concessionária, ao lucrar com a cobrança de pedágio, assume a responsabilidade de zelar pela segurança dos usuários da rodovia.
O magistrado considerou que a concessionária agiu de forma ilegal ao não cumprir o dever de manter a estrada em condições seguras, falhando em garantir que a pista estivesse livre de perigos.
Quanto à indenização por danos morais, o juiz levou em conta que o acidente causou à motorista um estado de “medo, dor, angústia e desespero” devido ao risco de vida enfrentado. Em relação aos danos estéticos, a deformidade permanente no corpo da vítima foi considerada evidente.
O magistrado destacou que as escoriações sofridas pela motorista foram comprovadas por imagens e relatórios médicos anexados ao processo, incluindo uma cicatriz profunda na testa. O Tribunal não divulgou o número do processo.
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