Concessionária não indenizará mulher que colidiu com capivara na pista

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Resumo: A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou pedido de indenização de motorista contra concessionária de rodovias após colisão com capivara. Tribunal considerou entrada do animal na pista como caso fortuito. Relator destacou responsabilidade da concessionária em falhas de serviço público, mas argumentou que não havia como evitar acidente devido às características do animal. Conclusão foi de que empresa não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido.

A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou pedido de indenização feito por motorista contra concessionária de rodovias após colisão com capivara na via. O Tribunal entendeu que a entrada inesperada do animal na pista equipara-se ao caso fortuito ou de força maior.
Em seu voto, o relator Joel Birello Madelli destacou que a responsabilidade da concessionária é configurada no caso de falha na prestação do serviço público, o que entendeu não ter ocorrido.
O relator destacou a dificuldade da concessionária em evitar o acidente pelo tamanho e agilidade do animal.(“Não se vislumbra qualquer providência ou cautela que pudesse ser adotada pela concessionária para evitar o acidente.”)
“Nem mesmo a existência de defensas metálicas (“guard rail”) evitariam o incidente, pois seria possível que passasse por debaixo ou acima do aparato. Diferente seria se o caso versasse sobre a presença de um bovino ou outro animal de maior porte (animal confinado), cuja aproximação não ocorre subitamente”, acrescentou.
Ainda, o desembargador concluiu que não se pode exigir da concessionária um monitoramento contínuo e ininterrupto de todas as rodovias sob sua administração, sob risco de torná-la uma “seguradora universal” dos veículos.
Para o relator, a entrada inesperada do animal equipara-se ao caso fortuito ou de força maior, rompendo o nexo de causalidade e excluindo a responsabilidade da empresa, mesmo sob as normas do CDC.
Leia a decisão.
Com informações do TJ/SP.

Postado Originalmente em: www.migalhas.com.br

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