Resumo: A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado divulgou o resultado definitivo da 2ª fase do 41º EOU, além das decisões finais sobre recursos. A aprovação no exame é necessária para a inscrição na OAB como advogado, podendo ser feito por bacharéis em Direito mesmo antes da colação de grau, e por estudantes do último ano. Acesse os resultados e recursos nos links disponíveis.
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado divulgou, nesta quinta-feira (31/10), o resultado definitivo da 2ª fase (prova prático-profissional) do 41º Exame de Ordem Unificado (EOU). Também estão disponíveis para consulta as decisões finais acerca dos recursos.
Resultado final (após recursos)
Respostas aos recursos interpostos contra o resultado da prova prático-profissional
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.
Postado Originalmente em: examedeordem.oab.org.br