Coordenação Nacional do EOU anula questão do 40º Exame de Ordem

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Resumo: A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado da OAB Nacional anulou a questão de número 46 do 40º EOU, juntamente com suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, devido à análise da prova objetiva. Os examinandos tiveram a pontuação atribuída conforme o edital de abertura. Mais informações no comunicado de anulação disponível no link.

Em virtude da análise da prova objetiva do 40º Exame de Ordem Unificado (EOU), a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado da OAB Nacional torna pública, nesta segunda-feira (6/5), a anulação da questão de número 46 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4.

Os examinandos tiveram a respectiva pontuação atribuída após a anulação, conforme os termos do item 5.9 do edital de abertura.

Leia aqui o comunicado de anulação.

Postado Originalmente em: examedeordem.oab.org.br

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