Corregedoria simplifica processo e estimula aumento de doação de órgãos

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Resumo: A Corregedoria Nacional de Justiça simplificou a adesão à campanha de doação de órgãos, dispensando a necessidade de selo eletrônico na autorização de doação. Isso facilitou procedimentos e garantiu a integridade dos documentos. A campanha teve aumento na adesão, com mais de 6.000 autorizações eletrônicas registradas, sendo maior no Distrito Federal. A doação pode ser feita online e é juridicamente válida.

A Corregedoria Nacional de Justiça divulgou recentemente um provimento que visa simplificar e facilitar a adesão à Campanha “Um Só Coração — seja vida na vida de alguém”, em parceria com o Colégio Notarial do Brasil.

O Provimento n. 173/2024 elimina a necessidade de selo eletrônico ou físico para autenticar a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (Aedo), documento que oficializa a decisão da pessoa. A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Liz Rezende, ressalta que a dispensa do selo não compromete a segurança do ato, pois a assinatura digital do tabelião garante a integridade do documento.

Além disso, a dispensa da emissão do selo se deve à gratuidade da autorização e à inexistência de custos associados. Desde o início da campanha, mais de 6.000 autorizações eletrônicas foram formalizadas. O Distrito Federal liderou a adesão proporcional à campanha, seguido por São Paulo. A média nacional de novas autorizações também aumentou.

O lançamento do formulário Aedo foi regulamentado pelo Provimento n. 164/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça. O interessado pode preencher a autorização eletrônica gratuitamente no site específico e escolher qual órgão deseja doar. O documento é juridicamente validado e mantido em uma base de dados acessível à equipe de saúde. O processo inclui videoconferência com o tabelião para coletar a manifestação de vontade do doador, seguido pela assinatura digital do documento.

A plataforma Aedo está disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, facilitando o acesso e consulta às autorizações de doação de órgãos.

Postado Originalmente em: www.conjur.com.br

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