Resumo: O ministro Flávio Dino determinou que governo Federal, Estados e DF publiquem normas sobre prestação de contas de emendas parlamentares por instituições de ensino e fundações de apoio em 30 dias. A medida foi tomada após suspensão de repasses para ONGs que não prestaram contas adequadamente. A implementação de controle é essencial.
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que, em um prazo de 30 dias, o governo Federal, Estados e o Distrito Federal devem divulgar normas e orientações sobre a prestação de contas no uso de emendas parlamentares por instituições de ensino superior e suas fundações de apoio.
Essa medida foi tomada em resposta a solicitações de fundações de apoio, feitas após o ministro suspender repasses de recursos para 13 ONGs e entidades do terceiro setor que não seguiram os procedimentos adequados de transparência ou deixaram de divulgar informações sobre o uso de verbas provenientes de emendas parlamentares.
A suspensão dos repasses foi decidida em 3 de janeiro, com base em um relatório técnico da CGU, que analisou as principais beneficiárias de emendas parlamentares entre fevereiro e dezembro de 2024.
Flávio Dino ressaltou que muitas das fundações de apoio a universidades contratam ONGs sem critérios claros, atuando como intermediárias no repasse de verbas parlamentares. Para o ministro, é essencial implementar métodos eficazes de controle dos repasses para garantir a correta aplicação dos recursos.
O prazo de 30 dias é direcionado ao MEC, à CGU e à AGU, que devem adotar medidas administrativas de acordo com suas competências. Além disso, os Estados e o Distrito Federal foram orientados a regular a prestação de contas das emendas federais destinadas às suas instituições de ensino superior e fundações de apoio.
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