Resumo: A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas publicaram o edital complementar do 42º EOU, que permite o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do 41º EOU. As inscrições devem ser feitas no site da FGV entre 11 e 18 de novembro de 2024. A aprovação no Exame de Ordem é requisito para a inscrição na OAB como advogado.
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas (FGV) publicaram, nesta segunda-feira (4/11), o edital complementar do 42º Exame de Ordem Unificado (EOU), com informações completas sobre a abertura do prazo para inscrições de reaproveitamento da 1ª fase do 41º EOU.
O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação na 1ª fase do 41º EOU para o 42º EOU deverá fazê-lo exclusivamente no site da FGV, no período entre as 17h do dia 11 de novembro e as 17h do dia 18 novembro de 2024.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.
Postado Originalmente em: examedeordem.oab.org.br