Resumo: Trabalhador que desenvolveu doença pulmonar irreversível após exposição ao amianto por 38 anos será indenizado em R$ 100 mil por danos morais. A empresa de peças automotivas não comprovou medidas de segurança no ambiente de trabalho. Exames mostraram fibrose pulmonar no operador, comprovando a exposição. Decisão da 4ª turma do TRT RS foi baseada na responsabilidade objetiva da empresa.
Trabalhador será indenizado em R$ 100 mil por danos morais após desenvolver doença pulmonar irreversível
A 4ª turma do TRT da 4ª região/RS decidiu que a indústria de peças automotivas deverá indenizar um operador que desenvolveu uma doença pulmonar irreversível após 38 anos de trabalho em contato com amianto. A decisão foi baseada na falta de comprovação de medidas adotadas pela empresa para eliminar ou controlar os riscos ambientais.
De acordo com os autos, o trabalhador esteve exposto ao amianto e a poeiras totais durante todo o período contratual, o que resultou em fibrose pulmonar idiopática. A perícia inicial não encontrou nexo entre o trabalho e a doença, porém, em sede recursal, o relator ressaltou que doenças profissionais como essa são presumidas por lei, não necessitando de comprovação de nexo de causalidade.
Assim, a 4ª turma do TRT da 4ª região/RS reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, devido ao alto grau de risco da atividade desenvolvida. A instituição não divulgou o número do processo.
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