Resumo: Cliente teve cartão bloqueado ao chegar à Rússia para fazer pós-doutorado. Decisão jurídica responsabiliza empresa nacional pelo bloqueio, mesmo que tenha sido determinação de multinacional. Cliente indenizado em R$ 15 mil por danos morais, devido à falha na comunicação sobre o bloqueio do cartão. Empresa recorreu, mas decisão foi mantida.
No meio de um conflito internacional
Um consumidor teve seu cartão de débito e crédito bloqueado ao chegar à Rússia para fazer um pós-doutorado. A empresa responsável pelo cartão foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil devido aos danos causados ao cliente.
O homem estava na cidade russa de Ecaterimburgo para seu pós-doutorado, e seu cartão foi bloqueado de repente, sem aviso prévio, impedindo-o de manter seus gastos no país. Isso fez com que ele tivesse que voltar ao Brasil antes do planejado.
O consumidor decidiu processar a empresa responsável pelo cartão, alegando danos morais por falha na prestação de serviço. O juízo de primeiro grau concordou com o consumidor, considerando que todos os envolvidos na cadeia de fornecimento do serviço são responsáveis pelos danos.
A empresa recorreu da decisão, alegando que as transações foram suspensas devido a eventos geopolíticos. No entanto, o tribunal rejeitou o argumento, considerando que houve falha na comunicação do bloqueio do cartão, causando danos morais ao consumidor.
Postado Originalmente em: www.conjur.com.br