Facebook é condenado a pagar R$ 500 a cada usuário por falha técnica

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Resumo: O Facebook foi condenado a pagar R$ 10 milhões por danos coletivos e R$ 500 por danos individuais, a cada usuário, devido à indisponibilidade de sete horas em redes sociais. A interrupção afetou transações comerciais e comunicações, violando direitos dos consumidores. A decisão foi baseada na responsabilidade objetiva da empresa.

O Facebook foi condenado a pagar R$ 10 milhões por danos coletivos e R$ 500 por danos individuais, a cada usuário, após uma falha técnica que resultou na indisponibilidade de sete horas em suas redes sociais (WhatsApp, Instagram, Messenger e Facebook). O juiz de Direito Douglas de Melo Martins, da vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA, afirmou que a relação entre a empresa e os usuários é de consumo, o que acarreta em responsabilidade objetiva.

No dia 4 de outubro de 2021, milhões de usuários brasileiros ficaram impossibilitados de acessar os serviços de redes sociais e mensagens instantâneas fornecidos pelo Facebook, devido à falha técnica que durou aproximadamente sete horas.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) representou os interesses coletivos dos consumidores em uma ação, argumentando que a interrupção afetou negativamente transações comerciais, comunicações pessoais e profissionais, prejudicando a rotina diária de muitos usuários. Por esse motivo, buscou a reparação por danos morais resultantes da falha na prestação dos serviços.

O Facebook contestou alegando ilegitimidade passiva e ativa, falta de interesse de agir e inépcia da inicial. A empresa também afirmou que suas operações no Brasil, especificamente para os serviços do WhatsApp e Instagram, não estavam sob sua responsabilidade direta.

Na sentença, o juiz reconheceu que a relação entre os usuários e o Facebook é de consumo, mesmo que os serviços sejam gratuitos, devido aos lucros obtidos pela empresa através da publicidade. Ele ressaltou que a interrupção dos serviços violou direitos básicos dos consumidores, estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet. A decisão também se baseou na teoria do risco do empreendimento, que responsabiliza objetivamente o fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores.

O magistrado destacou que a falha na prestação dos serviços e a falta de informações claras sobre a interrupção configuraram violação dos deveres de transparência e boa-fé objetiva.

Por fim, o Facebook foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Além disso, a empresa terá que indenizar cada consumidor afetado em R$ 500,00 por danos morais individuais. A execução da decisão ocorrerá apenas após o trânsito em julgado da ação, para evitar sobrecarga no Poder Judiciário.

Postado Originalmente em: www.migalhas.com.br

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