Falta de prova de prejuízo causado por trabalho veta indenização

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Resumo: A falta de prova do nexo causal do prejuízo causado pelo trabalho impede a exigência de estabilidade provisória e indenização pelo empregado demitido. Um trabalhador que sofreu acidente e foi demitido não comprovou a relação entre o acidente e a demissão, sendo negado seu recurso pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

A falta de comprovação do nexo causal entre o acidente de trabalho e a demissão de um empregado resultou na negação do pedido de estabilidade provisória e de indenização pela empresa. O trabalhador sofreu um acidente em fevereiro de 2022, mas ao retornar ao trabalho após licença médica, foi dispensado sem justificativa em setembro do mesmo ano.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) fundamentou sua decisão no inciso II da Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho, que exige afastamento superior a 15 dias e percepção de auxílio-doença acidentário para concessão de estabilidade. No caso do trabalhador, ele foi considerado apto para o trabalho no exame demissional e não recebeu benefício previdenciário, além de não ter sido emitida Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Com base na falta de provas de que o acidente de trabalho estava relacionado à demissão, a desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo justificou a negação do pedido de estabilidade e indenização. A advogada Ana Gabriela Burlamaqui atuou no caso, representando a empresa.

Postado Originalmente em: www.conjur.com.br

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