Gilmar permite alienação fiduciária por contrato, sem escritura

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Resumo: O ministro Gilmar Mendes, do STF, autorizou a incorporadora imobiliária a realizar alienação fiduciária de imóveis por contrato particular com efeito de escritura pública. A decisão visa facilitar operações de crédito e financiamento, contrariando restrições impostas pelo CNJ. A medida visa estimular o acesso ao crédito e o desenvolvimento econômico.

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que uma empresa do ramo imobiliário pode realizar alienação fiduciária em garantia de um bem imóvel através de contrato particular com efeito de escritura pública para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis.

A alienação fiduciária é uma forma de garantia utilizada em transações de crédito e financiamento, onde o devedor transfere ao credor a propriedade do bem, como um imóvel, até a quitação da dívida, mantendo a posse direta do mesmo. Após a quitação da dívida, a propriedade é transferida definitivamente para o devedor, que passa a ser o proprietário pleno do bem.

Essa modalidade de garantia está prevista na Lei 9.514/97 e pode ser realizada por meio de escritura pública ou contrato com efeito de escritura.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) havia restringido anteriormente a possibilidade de contratação de alienação fiduciária com efeito de escritura pública apenas a entidades autorizadas a atuar no Sistema de Financiamento Imobiliário e no Sistema Financeiro de Habitação, além de cooperativas de crédito, companhias securitizadoras, agentes fiduciários regulados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) ou pelo Banco Central.

Ao analisar o Mandado de Segurança (MS) 39.930, apresentado pela incorporadora imobiliária, o ministro Gilmar Mendes concluiu que a legislação pertinente não impõe restrições à formalização da alienação fiduciária de bens imóveis por meio de contrato com efeito de escritura pública.

O ministro considerou que a legislação visa facilitar a contratação dessa garantia, visando incentivar o acesso ao crédito com menores custos, promover o desenvolvimento econômico e a geração de empregos. Ele também ressaltou que a restrição imposta pelo CNJ vai contra os objetivos do legislador.

Essa decisão, tomada de forma individual, pode servir como base para futuras interpretações sobre o assunto.

Postado Originalmente em: www.conjur.com.br

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