Hospital indenizará por divulgação de foto de paciente no WhatsApp

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Resumo: Hospital foi condenado a pagar indenização por danos morais devido à divulgação de fotografia de paciente gravemente ferido sem consentimento da família. A decisão ressaltou a responsabilidade civil do hospital pela proteção da imagem e privacidade dos pacientes. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, visando reparar o sofrimento causado pela exposição indevida da imagem.

Hospital condenado por divulgação de foto de paciente gravemente ferido

Um hospital foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais devido à divulgação de uma fotografia de um paciente gravemente ferido enquanto recebia cuidados médicos. A decisão foi do juiz de Direito Felipe Roberto Palopoli, da 1ª vara Judicial de Santo Antônio da Patrulha/RS, que ressaltou a responsabilidade civil do hospital pela proteção da imagem e privacidade dos pacientes, especialmente em momentos de extrema vulnerabilidade.

De acordo com os autos, o paciente sofreu um ferimento de bala que resultou em uma lesão craniana grave, com fratura e perda de massa encefálica. A foto que mostrava o estado crítico do paciente foi tirada dentro da emergência do hospital por um profissional de saúde e divulgada sem consentimento da família.

A juíza responsável pelo caso enfatizou que a responsabilidade civil dos hospitais é objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme previsto no CDC. Ela ressaltou que a divulgação da imagem do paciente representou uma violação ao direito à imagem e privacidade, resultando em danos morais.

A magistrada também destacou a necessidade de existir um nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, pois sem a identificação do defeito no serviço prestado, a responsabilidade do hospital não pode ser atribuída.

A decisão sublinhou a importância de respeitar rigorosamente o direito à privacidade dos pacientes, principalmente em momentos de grande vulnerabilidade. Os estabelecimentos hospitalares são responsáveis pelos danos causados aos pacientes, mesmo que a ação seja realizada por terceiros, desde que ocorra nas dependências do hospital e durante o exercício das atividades médicas.

A sentença estabeleceu uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, levando em consideração a finalidade punitiva e educativa da medida, além da obrigação de reparar o sofrimento causado à vítima e seus familiares pela exposição indevida da imagem.

O advogado Henrique Linde atua no caso.

Processo: 5001220-53.2021.8.21.0065

Confira a decisão.

Postado Originalmente em: www.migalhas.com.br

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