Resumo: Mulher acusada de tentativa de homicídio teve prisão domiciliar revogada por dificuldades financeiras para sustentar seus filhos. A decisão foi tomada pelo juiz Darlan Soares Souza, que manteve a medida cautelar de comparecimento mensal em juízo. A ré colaborou no processo e o Ministério Público apoiou a revogação, que foi deferida, com a condição de apresentação mensal em juízo.
Mulher acusada de tentativa de homicídio tem prisão domiciliar revogada após alegar dificuldades financeiras para sustentar seus filhos. A determinação foi feita pelo juiz de Direito Darlan Soares Souza, da vara Única de Maragogi/AL, que, no entanto, decidiu manter a medida cautelar de comparecimento mensal em juízo.
A ré teve sua prisão preventiva decretada, que depois foi convertida em domiciliar. Após 11 meses cumprindo a prisão domiciliar, ela pediu a revogação da medida, alegando que a situação estava afetando o sustento dela e de seus dois filhos, além de dificultar os cuidados médicos necessários para as crianças.
A defesa argumentou que a ré sempre cumpriu a medida e que o processo está em fase avançada. O Ministério Público concordou com a revogação.
Ao analisar o pedido de revogação da prisão domiciliar, o juiz observou que a medida foi decretada em 26/05/2023 e, desde então, não houve descumprimento por parte da ré. Além disso, a ré colaborou com todo o andamento do processo, restando apenas o interrogatório da acusada.
“Analisando os autos, verifica-se que a prisão domiciliar da acusada foi decretada em 26/05/2023 e, de lá até os dias atuais, não houve qualquer informação de descumprimento da medida, não havendo indícios nos autos de que a ré irá se esquivar da aplicação da lei penal. Além disso, o processo está chegando à fase final, restando apenas o interrogatório da acusada, visto que ela colaborou com toda a instrução processual. Portanto, decido pelo deferimento da revogação da prisão domiciliar, mantendo a medida cautelar de comparecimento mensal em juízo.”
Com base nesses acontecimentos, o juiz determinou a revogação da prisão domiciliar, com a condição de que a ré se apresente mensalmente em juízo.
O escritório Rodrigo Trindade Advocacia está responsável pela defesa da ré.
Veja a decisão.
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