Resumo: O juiz federal de Curitiba concedeu liminar para retirar selo do CNJ de uma publicação feita por empresa de serviços de tradução. A empresa utilizou o selo sem autorização e, apesar de alegar que a publicação estava limitada, o magistrado considerou o ilícito em andamento. A decisão determinou a retirada imediata da postagem.
O Juiz Federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª vara Federal de Curitiba/PR, concedeu liminar para retirar selo da CNJ de publicação feita por empresa de serviços de tradução e apostilamento de documentos nas redes sociais. Segundo a União, em agosto de 2024, a empresa, especializada em tradução juramentada, tradução técnica e Apostila de Haia, utilizou em uma postagem o selo do CNJ sem autorização. Após ser provocada pelo CNJ, a Procuradoria da União no Estado do Paraná emitiu notificação extrajudicial, mas a ausência de acordo resultou na judicialização do caso.
Na decisão, a empresa alegou que “o link não é mais exibido organicamente e que só está acessível para aqueles que o têm salvo, evidenciando que a marca do CNJ não está mais visível na rede social nem em outras mídias ou sites de responsabilidade da empresa”. Contudo, o magistrado destacou que, embora o acesso pela plataforma esteja limitado, a publicação permanece ativa, configurando ilícito em andamento. “A despeito da alegação sobre a não exibição do link organicamente, há uma confissão de que todos aqueles que possuem o link salvo têm acesso ao seu conteúdo, evidenciando o descumprimento da condição imposta pelo órgão público”, justificou Wendpap.
O juiz também observou que o perfil da empresa é de natureza comercial, com publicações voltadas para fins lucrativos. “Portanto, no caso dos autos, não há relação direta com atividades ligadas à liberdade de expressão”, afirmou. Ao final, Wendpap determinou a retirada imediata da postagem, ordenando que as medidas de suspensão sejam comprovadas e fixando prazo de 15 dias para recurso. O Tribunal não divulgou o número do processo. Com informações do TRF-4.
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