Juiz manda soltar jovem que não tem filhos preso por atraso de pensão

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Resumo: Um jovem foi preso indevidamente por não pagar pensão alimentícia, mesmo sem ter filhos. A Defensoria Pública do DF identificou o erro durante audiência de custódia, resultando na sua soltura em menos de 24 horas. A importância da audiência de custódia foi destacada, sendo obrigatória no DF desde 2024. O CNJ investigará o caso.

A Justiça do Distrito Federal determinou a liberação de um rapaz que foi detido indevidamente sob a acusação de falta de pagamento de pensão alimentícia. O juiz do caso descobriu que o homem não tinha filhos e era menor de idade quando o processo começou.

O procedimento que resultou na prisão teve início em 2017, quando Gustavo Ferreira tinha apenas 12 anos, o que tornava altamente improvável que ele fosse o responsável pela pensão alimentícia. Durante a audiência de custódia, o advogado do jovem questionou a validade do mandado, levando o juiz a realizar mais investigações.

Paralelamente, a Defensoria Pública do Distrito Federal confirmou o equívoco ao atender os detidos por questões de dívidas alimentícias.

A detenção ocorreu devido a um mandado emitido por uma vara de Execução Penal de Minas Gerais, mesmo a ação original sendo de São Paulo. Para esclarecer a situação, a Defensoria Pública do Distrito Federal entrou em contato com seus colegas em São Paulo e teve acesso aos detalhes completos do caso.

A análise revelou que o jovem preso não tinha nenhuma ligação com a dívida de pensão alimentícia. Quando questionado pelo juiz na audiência de custódia, o juiz de Minas Gerais confirmou o erro e afirmou que o mandado foi emitido de forma equivocada.

Com base nessas informações, a Justiça ordenou a libertação imediata do jovem, revogando a prisão em menos de 24 horas. Além disso, o juiz notificou o CNJ para investigar possíveis fraudes no caso.

Defensores públicos ressaltaram a importância da audiência de custódia em situações de prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia. A obrigatoriedade dessa audiência foi estipulada pela lei 13.964/19 (Pacote Anticrime) e posteriormente reforçada pelo STF e pelo CNJ.

No Distrito Federal, as audiências de custódia para presos por inadimplência de pensão alimentícia tornaram-se obrigatórias em 2024, com a publicação da resolução 4/24 do TJ/DF.

O defensor público-geral do Distrito Federal destacou a importância da cooperação entre as instituições da Defensoria Pública para garantir assistência rápida e eficaz à população vulnerável.

O CNJ informou que está ciente do caso e abrirá um procedimento administrativo para investigar a conduta dos magistrados. E ressaltou a relevância da audiência de custódia na rápida correção de erros e na busca por medidas que melhorem os procedimentos judiciais.

Postado Originalmente em: www.migalhas.com.br

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