Resumo: O juiz do Trabalho manteve a justa causa de um trabalhador após diversas advertências e suspensões devido a faltas e comportamento inadequado. O trabalhador buscava reverter a decisão, alegando arbitrariedade. Porém, o juiz considerou as provas apresentadas pela empresa e negou o pedido de reversão, destacando a necessidade de proporcionalidade na aplicação da punição.
O juiz da Vara do Trabalho Marcos Henrique Bezerra Cabral, localizada em Indaial/SC, decidiu manter a justa causa aplicada a um funcionário de uma empresa de construção de estruturas metálicas e pré-moldados. A decisão foi baseada no fato de que o trabalhador recebeu mais de cinco advertências e quatro suspensões ao longo de seu contrato.
O funcionário, admitido em 8 de junho de 2020 e dispensado por justa causa em 18 de setembro de 2023, argumentou que as advertências e suspensões que recebeu não tinham base legal e foram aplicadas de maneira arbitrária. Ele buscou reverter a justa causa para uma demissão sem justa causa, solicitando o pagamento das verbas rescisórias.
O juiz ressaltou em sua decisão que a justa causa é a medida mais grave prevista na legislação trabalhista e que sua aplicação requer a comprovação clara e inequívoca das faltas cometidas pelo trabalhador. No caso analisado, foram consideradas cinco advertências e quatro suspensões aplicadas ao funcionário por diversos motivos, incluindo faltas sem justificativa, indisciplina e negligência.
O magistrado observou que as advertências e suspensões foram aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e que a empresa seguiu os procedimentos disciplinares adequados.
A decisão enfatizou a importância de manter a proporção entre a falta cometida e a natureza da punição. O juiz concluiu que o comportamento reiterado do trabalhador em não cumprir suas obrigações tornou impossível a continuidade do contrato de trabalho.
No depoimento, o trabalhador admitiu ter recebido advertências e suspensões, mas contestou os motivos alegados pela empresa. No entanto, o juiz considerou as evidências documentais e testemunhais apresentadas pela empresa, incluindo registros de ponto e provas audiovisuais, que corroboraram as alegações de faltas e comportamento inadequado.
Diante dos fatos apresentados, o juiz manteve a justa causa aplicada ao trabalhador, indeferindo o pedido de reversão.
O advogado João Paulo Felisberto, do escritório Silva & Silva Advogados Associados, atua no caso.
Processo: 0000513-05.2023.5.12.0033
Veja a decisão.
Postado Originalmente em: www.migalhas.com.br