Resumo: A 1ª Vara Federal de Santos negou o afastamento liminar do prefeito de Guarujá, Válter Suman, em uma ação de improbidade administrativa, autorizando o bloqueio de valores e bens dos réus. A ação envolve indícios de fraudes na contratação de organizações sociais na área da saúde. O prefeito acionou o STJ, que afastou as medidas cautelares.
Sem risco
A 1ª Vara Federal de Santos (SP) indeferiu, nesta terça-feira (14/5), o pedido de afastamento imediato do prefeito de Guarujá (SP), Válter Suman (PSB), em uma ação de improbidade administrativa.
Mesmo assim, o juiz Alexandre Berzosa Saliba autorizou o bloqueio de valores, veículos e bens de Suman e dos outros 11 réus.
A ação trata de investigações sobre possíveis fraudes da Prefeitura de Guarujá na contratação de organizações sociais e empresas para atuar na área da saúde.
O Ministério Público Federal alegou que os réus estabeleciam contratos irregulares e desviavam recursos públicos repassados ao município pela União — incluindo verbas destinadas ao combate à crise de Covid-19.
Existe um processo criminoso relacionado aos mesmos acontecimentos. O desembargador Nino Toldo, relator desse processo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, recusou o pedido de prisão preventiva de Suman, mas impôs outras medidas cautelares. Uma delas foi a suspensão do exercício do cargo de prefeito, por suposta continuidade dos delitos.
Suman recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. A 5ª Turma da Corte revogou as medidas cautelares impostas contra o prefeito.
Na ocasião, os ministros entenderam que um contrato administrativo assinado em 2021 não representava perigo de reiteração das condutas atribuídas a Suman, visto que o processo de licitação era parte do cargo de prefeito e os eventos relacionados eram anteriores à investigação.
“Uma vez eleito democraticamente e não havendo nos autos e no entender do STJ, conduta que demonstre o descumprimento de medida cautelar anteriormente fixada, bem como ausente atividade em continuidade delitiva quanto aos fatos em discussão, não verifico razão para o afastamento do réu”, afirmou Saliba na nova decisão.
Por outro lado, o juiz considerou que o conjunto de provas, “em exame prefacial”, era suficiente para decretar as outras medidas cautelares solicitadas pelo MPF.
Em comunicado, o prefeito Válter Suman declarou que “continua trabalhando à frente do Executivo Municipal. Até o momento, não tomou conhecimento formal do conteúdo da decisão concedida em ação civil pública. Acrescenta que se os fatos ali apresentados forem os mesmos abordados e analisados na esfera penal, a qual já passou por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal (TRF-3), resultando no arquivamento e encerramento do inquérito, exercerá seu direito constitucional à contraditório e ampla defesa, aguardando com calma e confiando na Justiça. Todas as provas e defesas serão igualmente apresentadas na esfera civil, no momento oportuno”.
“No mais, observa-se uma clara demonstração de condenações antecipadas e precipitadas, principalmente no meio político, lembrando que o período eleitoral municipal está próximo. O prefeito Válter Suman está totalmente à disposição da Justiça para fornecer todas as explicações necessárias e continua exercendo seu mandato, que lhe foi confiado pela maioria da população de Guarujá”, concluiu.
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