Resumo: A 27ª Vara Cível de São Paulo autorizou a penhora de créditos em sites de apostas do devedor em uma ação de execução. As empresas de apostas foram intimadas a não efetuar pagamentos ao devedor e aguardar nova ordem judicial. A decisão é considerada um marco na adaptação da Justiça às novas tecnologias no mercado financeiro.
Varredura completa
A 27ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo autorizou, em uma ação de execução, a penhora de créditos mantidos pelo devedor em sites de aposta, conhecidos como bets. A ordem judicial inclui a expedição de ofícios a dez empresas de apostas online para que forneçam informações sobre a existência de créditos em nome do executado.
A decisão foi tomada pela juíza Melissa Bertolucci a pedido da instituição financeira credora, com o objetivo de garantir a retenção de valores suficientes para satisfazer a dívida judicial.
Com os ofícios, as empresas também foram intimadas a não efetuar pagamentos ao seu cliente (devedor no processo judicial, mas credor dos sites de apostas), que também não poderá “praticar qualquer ato de disposição de seu crédito”.
Em seguida, os sites precisarão aguardar nova ordem da juíza antes de transferir eventuais valores à conta judicial do processo. Também deverão indicar a melhor forma de liquidar os bens ou ativos encontrados.
“Considero esta decisão um marco para a Justiça brasileira, além de reforçar o nosso compromisso em aplicar todos os recursos legais para garantir os direitos do credor. Estamos satisfeitos com a adaptação do Judiciário às mudanças no mercado financeiro e às novas tecnologias, afinal, é preciso acompanhar as evoluções à medida em que surgem inovações”, diz o advogado Peterson dos Santos, sócio da Eckermann Yaegashi Santos Sociedade de Advogados e responsável pela defesa do banco autor da ação.
Processo 0037543-96.2021.8.26.0100
Postado Originalmente em: www.conjur.com.br