Resumo: A juíza de Direito concedeu liminar para que um agricultor mantenha sob sua posse um caminhão penhorado, sendo fiel depositário. A decisão considerou a importância do veículo para o trabalho rural do agricultor. A medida foi fundamentada no risco de dano irreparável e na probabilidade do direito alegado pelo embargante.
A juíza de Direito Tatiane Levandowski, da vara Judicial de Crissiumal/RS, concedeu liminar em favor de agricultor, determinando que caminhão penhorado seja mantido sob a posse do executado, que exercerá a função de fiel depositário. A decisão considerou que a penhora envolveu veículo essencial ao trabalho rural.
O embargante, um agricultor, alegou que os veículos penhorados, incluindo um caminhão Volvo/VM 260, são essenciais para o exercício de sua atividade agrícola. Com a penhora desses bens, ele corria o risco de ter sua capacidade de trabalho seriamente comprometida, o que justificou o pedido de tutela de urgência para impedir a execução dos veículos.
A juíza fundamentou sua decisão com base na probabilidade do direito alegado e no risco de dano irreparável, conforme previsto no artigo 300 do CPC. A magistrada reconheceu a importância dos veículos para o sustento do agricultor e a continuidade de suas atividades laborais.
A urgência da medida foi evidenciada pela utilidade dos caminhões para a atividade rural, justificando a concessão da tutela. Além disso, a decisão de manter o caminhão penhorado com o executado, na condição de fiel depositário, foi tomada considerando que o juízo estava garantido pela penhora já realizada nos autos do processo executivo.
Assim, deferiu pedido de tutela de urgência, determinando que o caminhão objeto da penhora seja depositado com o agricultor, garantindo-lhe o uso do bem enquanto perdurar o processo.
O escritório Túlio Parca Advogados atua no caso.
Processo: 5000739-95.2024.8.21.0094
Veja a decisão.
Postado Originalmente em: www.migalhas.com.br