Resumo: A juíza determinou que a corretora de seguros suspenda as parcelas de um consórcio após o cliente solicitar cancelamento dentro do prazo de arrependimento. O homem pagou R$ 15,7 mil pelo contrato e não obteve resposta da empresa. A juíza afirmou que a continuidade do contrato pode causar prejuízos ao cliente, deferindo a antecipação de tutela para proteger seus direitos. O caso está sendo acompanhado pelo escritório Guedes & Ramos Advogados Associados.
A juíza Sonia Stamford Magalhães Melo, da 22ª vara Cível de Recife/PE, determinou que uma corretora de seguros suspenda as parcelas de um consórcio após o cliente solicitar o cancelamento dentro do prazo de arrependimento. O homem alega ter realizado o consórcio e efetuado o pagamento de R$ 15,7 mil para formalizar o contrato, mas ao tentar cancelar dentro do prazo estabelecido, não obteve resposta da empresa. A juíza reconheceu a relação jurídica entre as partes e o perigo de dano para o cliente caso as cobranças persistam, deferindo a antecipação de tutela para suspender as parcelas do consórcio e evitar a inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.
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