Resumo: A juíza de Direito Isabelle Sacramento extinguiu a pena de multa para uma pessoa em situação de rua, levando em consideração sua vulnerabilidade social. A decisão se baseou em dispositivos legais e diretrizes do CNJ para atender às necessidades da população de rua. O réu foi condenado a dois anos de reclusão devido às reincidências, apesar dos pedidos da defesa.
A juíza de Direito Isabelle Sacramento, da 6ª vara Cível de Rio Branco/AC determinou a extinção da pena de multa para um indivíduo em situação de rua. A magistrada levou em consideração a condição econômica do réu e ressaltou sua extrema vulnerabilidade social.
A decisão da juíza foi fundamentada no art. 60, parágrafo 2º do CP e no art. 29 da resolução 425/21 do CNJ, que trata da Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua.
A Justiça do Acre e várias instituições têm trabalhado para implementar políticas públicas para a população em situação de rua, garantindo atendimento prioritário e descomplicado, a fim de facilitar o acesso à Justiça de maneira rápida e eficiente.
Durante o processo, o acusado apresentou defesa preliminar, e uma audiência de instrução e julgamento foi realizada, na qual a vítima e as testemunhas prestaram depoimento.
O Ministério Público, em suas alegações finais, solicitou a procedência da ação e a condenação do acusado de acordo com a denúncia.
A defesa requereu a desclassificação para furto tentado, com a aplicação da pena mínima legal e a substituição da pena privativa por uma restritiva de direitos. No entanto, o réu foi sentenciado a dois anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto, devido às reincidências.
Processo: 0008760-62.2022.8.01.001
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