Resumo: A 6ª vara Cível de Brasília reduziu a taxa de juros de um contrato bancário para 1,72% ao mês e determinou a devolução de tarifas indevidas. A empresa conseguiu revisar os termos abusivos através da Justiça, que também suspendeu débitos automáticos e aplicou multa em caso de descumprimento pelo banco réu.
A 6ª vara Cível de Brasília decidiu reduzir a taxa de juros de um contrato bancário para 1,72% ao mês e 22,64% ao ano, após verificar a abusividade dos valores originalmente acordados. A juíza de Direito Gabriela Jardon Guimarães de Faria foi responsável pela decisão, baseando-se na diferença entre a taxa contratada e a média de mercado, conforme solicitado pela parte autora.
O caso envolve uma empresa que renegociou um débito por meio de um contrato de capital de giro em maio de 2023. O empréstimo original era de cerca de R$ 479 mil, com o pagamento previsto em 60 parcelas mensais de R$ 16.281,68. No entanto, a empresa alegou que as taxas de juros aplicadas, de 2,46% ao mês e 33,86% ao ano, estavam acima da média de mercado e buscou a revisão desses termos na Justiça.
Além da redução da taxa de juros, a juíza determinou a devolução de R$ 4 mil, cobrados indevidamente como tarifa administrativa, e a suspensão dos débitos automáticos a partir da notificação feita pela parte autora. Também foi estabelecida uma multa de até R$ 50 mil caso o banco não cumpra a ordem de suspender os débitos.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a juíza negou, explicando que a revisão do contrato não justifica essa indenização, a menos que haja comprovação de violação aos direitos da personalidade, o que não foi demonstrado no caso.
A causa está sendo patrocinada pelo escritório Túlio Parca Advogados. Veja a decisão.
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