Resumo: O juiz condenou Lula e Boulos ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada no valor de R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente. Lula pediu voto para Boulos em evento no Dia do Trabalho, configurando propaganda antecipada. Boulos também foi acusado de propaganda eleitoral negativa extemporânea, mas o juiz julgou improcedente.
O juiz da 2ª Zona Eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o pré-candidato Guilherme Boulos (PSOL) ao pagamento de multa, no valor de R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente, por propaganda eleitoral antecipada.
A decisão acolhe as representações, julgadas em conjunto, dos diretórios municipais do Partido Novo e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), além do diretório nacional do Progressistas.
Conforme as denúncias, em evento promovido no Dia do Trabalho (1º de maio), o presidente Lula pediu aos participantes, na presença de Guilherme Boulos, que votassem no pré-candidato para prefeito de São Paulo nas próximas eleições.
Segundo a sentença do magistrado de 1º grau, está configurada a propaganda eleitoral antecipada pelo pedido explícito de voto, pois no discurso de Luiz Inácio há menção expressa de pedido de voto ao público presente.
O magistrado entendeu, ainda, não ser possível afastar o caráter ilícito da conduta de Guilherme Boulos, pois ainda que não houvesse o conhecimento prévio do teor do discurso de Lula, como argumentou a defesa, Boulos estava “ali, de mãos dadas, sorrindo, anuindo com tudo o quanto se propalava a seu respeito”.
“Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário, devendo, portanto, ser responsabilizado também”, concluiu o juiz.
Para que haja equilíbrio na disputa eleitoral, a legislação prevê que o pedido explícito ou subentendido de votos somente é permitido a partir de 16 de agosto, dia seguinte ao término do prazo para os partidos políticos pedirem o registro de seus candidatos na Justiça Eleitoral.
Ainda na mesma sentença, o magistrado julgou extinta sem análise do mérito representação do diretório nacional do PSDB por ilegitimidade ativa da agremiação.
O partido foi considerado parte ilegítima ao propor a ação de forma isolada, sem atuação em conjunto com o partido Cidadania, com o qual forma a Federação PSDB Cidadania, constituída desde 2022.
Representações do PMDB
Em outras representações propostas pelo diretório municipal do PMDB em face de Guilherme Boulos por suposta propaganda eleitoral negativa extemporânea contra o pré-candidato Ricardo Nunes, o juiz da 2ª Zona Eleitoral julgou improcedentes os pedidos.
Boulos divulgou em suas redes sociais a imagem do prefeito com informações de que “Ricardo Nunes tirou R$ 3,5 Bilhões da Educação e pode ficar inelegível” e que “a prática foi denunciada ao STF, que pode deixá-lo inelegível”.
Segundo o magistrado, ainda que tenha sido concedida a liminar, “a análise detida e pormenorizada do conteúdo impugnado não autoriza concluir que restou configurada propaganda eleitoral negativa extemporânea” pois “não há nenhum pedido de voto, não voto, utilização das ditas “palavras mágicas”, tampouco conjunto semântico capaz de configurar a propaganda eleitoral antecipada negativa.
RP 0600058-76.2024.6.26.0002 (Lula e Boulos)
RP 600065-68.2024.6.26.0002 (PMDB e Boulos)
RP 0600072-60.2024.6.26.0002(PMDB e Boulos)
Postado Originalmente em: www.conjur.com.br