Resumo: O ministro Og Fernandes, vice-presidente do STJ, negou um pedido de liminar em habeas corpus e manteve a determinação de regressão ao regime prisional fechado para um homem condenado a 70 anos e quatro meses de reclusão por crimes graves. O TJ/RJ revogou benefícios de trabalho e prisão domiciliar devido a violações do condenado ao monitoramento eletrônico. O relator do caso é o ministro Messod Azulay Neto, da 5ª turma.
O ministro Og Fernandes, vice-presidente do STJ, em exercício na presidência, rejeitou um pedido de liminar em habeas corpus e manteve a determinação que impôs a regressão ao regime prisional fechado para um indivíduo condenado a 70 anos e quatro meses de reclusão. A condenação foi resultado de três crimes de extorsão mediante sequestro, dois homicídios qualificados e dois crimes de tráfico de drogas. Conforme os autos processuais, além do retorno ao regime fechado, a decisão do TJ/RJ cancelou os benefícios de trabalho extramuros e prisão albergue domiciliar com monitoramento eletrônico. De acordo com o Tribunal estadual, foram observadas diversas e recorrentes violações por parte do condenado às condições referentes ao uso de monitoramento eletrônico. O homem desativou a tornozeleira eletrônica por longos períodos – em uma situação, 17 dias consecutivos sem bateria – e danificou o equipamento intencionalmente, fatos que caracterizam faltas graves. Além disso, ele permaneceu fora da área de recolhimento domiciliar após o horário permitido de 22h. Em análise preliminar do caso, o vice-presidente do STJ destacou que não foram encontradas circunstâncias que justificassem a concessão da liminar. Segundo o ministro Og Fernandes, o acórdão do TJ/RJ expõe de maneira clara as razões que motivaram a decisão de regressão de regime. O ministro concluiu que “fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”. O relator do caso é o ministro Messod Azulay Neto, da 5ª turma.
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