MP não apresenta provas suficientes e réus são absolvidos de acusação de lavagem

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Resumo: Ministério Público não conseguiu provar acusação de lavagem de dinheiro e nove réus foram absolvidos pelo Tribunal Regional Federal. Acusados foram anteriormente condenados por descaminho e formação de quadrilha, mas falta de provas levou à absolvição. Defesa contestou acusação de lavagem de dinheiro e juiz considerou que acusação não foi comprovada.

Me dê motivos

É ônus intransferível do Ministério Público apresentar provas sólidas e de boa fé da culpabilidade dos denunciados. Não basta a mera menção a documentos fraudulentos para presumir que outros crimes, como a lavagem de dinheiro, foram praticados.

Juiz absolve acusados de lavagem de dinheiro por falta de provas

Esse foi o entendimento do juízo da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para absolver nove acusados de lavagem de dinheiro.
Anteriormente, os réus tinham sido condenados pela 7ª Vara Federal Criminal pelos crimes de descaminho, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Segundo o MP, eles teriam formado um grupo criminoso para contrabandear mercadorias por meio de uma empresa de fachada para realização de importações fraudulentas, com a posterior prática de lavagem de dinheiro.
A acusação de descaminho foi fundamentada com base na apreensão de mercadorias em 2011. O MP, contudo, imputou o crime de formação de quadrilha com base em 147 procedimentos de importação semelhantes ao das mercadorias apreendidas pelos acusados.
No decorrer do processo, ocorreu a prescrição dos crimes de descaminho e formação de quadrilha, sobrando apenas a acusação de lavagem de dinheiro, que foi questionada pela defesa.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Macário Ramos Júdice Neto, entendeu que o MP não apresentou provas da ocorrência de crimes antecedentes ou da prática de lavagem de dinheiro.
“Nessa ordem de ideias, o que se tem nos autos é que, terminada a instrução criminal, não foi possível confirmar a versão acusatória de que os valores movimentados pelos agentes seriam frutos de crimes antecedentes de descaminho (estes foram abstratamente idealizados) e, por conseguinte, as ações de lavagem de capitais teriam sido efetivamente praticadas. Há meras suspeitas que precisavam ser corroboradas por provas seguras, o que não ocorreu”, registrou.
O criminalista Carlo Luchione afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico que “o TRF-2 fez justiça ao reconhecer a impropriedade jurídica da condenação imposta aos acusados pela 7ª Vara Federal Criminal.”
Processo 0021334-04.2012.4.02.5101

Postado Originalmente em: www.conjur.com.br

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