Resumo: A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a condenação do município de Lucélia/SP a indenizar mãe e criança esquecida por mais de oito horas em ônibus escolar municipal. A indenização de R$ 50 mil foi dividida em R$ 30 mil para o menino e R$ 20 mil para a mãe. O tribunal destacou a negligência dos agentes públicos e o intenso sofrimento psíquico causado à criança e à mãe. A decisão foi unânime.
A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a decisão da 1ª vara de Lucélia/SP, que condenou o município a indenizar por danos morais a mãe e a criança que foi esquecida por mais de oito horas em um ônibus escolar municipal. A indenização total foi de R$ 50 mil, sendo R$ 30 mil para o menino e R$ 20 mil para a mãe.
De acordo com os autos, a criança embarcou no ônibus junto com o irmão, adormeceu durante o trajeto e permaneceu no veículo após o desembarque dos demais alunos. O menino foi encontrado apenas quando a escola informou ao motorista sobre a ausência da criança.
O relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, afirmou que houve clara omissão e negligência dos agentes públicos no dever de cuidado e segurança.
“Houve grave falha na prestação de serviços por parte do réu e, apesar de não ter havido danos irreversíveis, a criança foi exposta a inúmeros perigos, já que tinha apenas três anos e permaneceu sozinha em um ônibus trancado na rua, sem comer, beber ou entender o que estava acontecendo, o que certamente lhe causou intenso sofrimento psíquico”, destacou o magistrado, frisando que o mesmo sofrimento foi compartilhado pela mãe, configurando dano moral por ricochete.
Os desembargadores Paulo Galizia e Teresa Ramos Marques também compuseram a turma julgadora, e a decisão foi unânime.
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