Ação de produção antecipada de prova não impede partilha de bem no inventário
Resumo: A 3ª Turma do STJ decidiu que uma ação de produção antecipada de prova sobre um bem em inventário não indica necessariamente caráter litigioso, permitindo a inclusão dos rendimentos do bem na partilha entre herdeiros. O juízo não deve remeter automaticamente o bem à sobrepartilha baseado apenas nessa ação,