Ausência de punição por faltas ao trabalho não significa perdão tácito
Resumo: Juiz ratifica demissão por justa causa de auxiliar de pedreiro por excesso de faltas injustificadas. Alegações do trabalhador sobre acordo verbal para faltar sem motivo foram negadas pela empresa. Provas indicam diversas faltas injustificadas. Juiz destaca obrigação do empregado de comparecer ao trabalho. Decisão foi respaldada pelo artigo 482,