Resumo – Informativo 832 do STJ, de 5 de novembro de 2024
Resumo – Informativo 832 do STJ, de 5 de novembro de 2024. Postado Originalmente em: meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br
Resumo – Informativo 832 do STJ, de 5 de novembro de 2024. Postado Originalmente em: meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br
PLENÁRIO – É constitucional — e não viola o princípio do concurso público (CF/1988, art. 37, II) — norma estadual que, única e exclusivamente, altera a nomenclatura (“nomen juris”) de cargo público – ADI 6.615/MT, julgamento virtual finalizado em 20/9/2024. – É constitucional — pois não viola os princípios da
Resumo dos informativos 824 e 825 do STJ, com destaque para decisões de diversas turmas sobre temas jurídicos variados. Inclui súmulas, recursos repetitivos e decisões importantes relacionadas a diversos assuntos. Postado Originalmente em: meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br
INFO 1.149 PLENÁRIO – 1. É constitucional a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. 2. A vedação incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa
PLENÁRIO – É constitucional — na medida em que configura discrímen razoável — lei distrital que estabelece a obrigatoriedade de: (i) serem mantidas, no mínimo, 5% (cinco por cento) de pessoas com idade acima de quarenta anos, obedecido o princípio do concurso público, nos quadros da Administração Pública direta e
PLENÁRIO – É compatível com a Constituição Federal de 1988 — e não ofende o seu art. 37, XXII — norma de lei estadual que dispõe integrarem a administração tributária as atividades de competência dos cargos de provimento efetivo da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) local – ADI 5.597/AM,
INFO 818 – Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e,
PLENÁRIO – Em caso de notícia de violência contra vítimas menores de idade, a autoridade policial pode requerer, sem caráter vinculativo, a propositura de ação cautelar de antecipação de provas ao Ministério Público, cujo membro avaliará a pertinência da atuação dentro dos limites de sua independência funcional e respeitados os
O fim da vigência da ação afirmativa sem a devida avaliação de seu impacto e eficácia na redução das desigualdades raciais, das consequências de sua descontinuidade e dos resultados já alcançados, além de contrariar os objetivos da própria lei, afronta regras da Constituição Federal que visam erradicar as desigualdades sociais
PLENÁRIO – É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal (CF/1988, art. 22, I), o sistema acusatório e o princípio da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput e LIII) — norma de Constituição estadual que condiciona à prévia autorização judicial, mediante
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