Atraso em pagamento não justifica rompimento de contrato de plano de saúde
Resumo: A juíza determinou o reestabelecimento de um contrato de plano de saúde, pois considerou que o atraso no pagamento das mensalidades não justificava a quebra unilateral do contrato devido ao adimplemento substancial da obrigação. Ela destacou a inércia da prestadora em cobrar os valores em atraso e a necessidade