
Resumo – Informativo 1.139 do STF, de 11 de junho de 2024
PLENÁRIO – A falta de lei regulamentadora do adicional de penosidade aos trabalhadores urbanos e rurais (CF/1988, art. 7º, XXIII) constitui omissão inconstitucional por parte do Congresso Nacional – ADO 74/DF, julgamento virtual finalizado em 4/6/2024. – O número de funcionários ou o porte da instituição não podem ser utilizados












