Resumo – Informativo 1.126 do STF, de 8 de março de 2024
– As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da