Resumo: O Estado da Paraíba foi condenado a pagar R$ 50 mil a uma paciente que teve corpos estranhos deixados no útero após cesariana. A paciente precisou passar por nova cirurgia e ficou com cicatrizes. A responsabilidade objetiva do Estado foi reafirmada devido ao erro médico comprovado, resultando em danos morais e estéticos. A indenização foi mantida pelo TJ/PB.
Paciente será indenizada em R$ 50 mil por ter corpos estranhos no útero após cesariana
Em decisão da 2ª câmara Especializada Cível do TJ/PB, foi mantido o valor da indenização para paciente que sofreu danos graves após cesárea, resultando em nova cirurgia e cicatrizes.
A paciente alegou que após o parto cesáreo teve fortes dores abdominais, sendo posteriormente constatada a presença de “corpos estranhos” no útero. Isso desencadeou um quadro inflamatório grave, levando à necessidade de outra intervenção cirúrgica.
Ela também relatou ter ficado com cicatrizes decorrentes das cirurgias, o que a levou a pleitear indenização por danos morais e estéticos.
O juízo da 5ª vara de Fazenda Pública de João Pessoa/PB julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o Estado a pagar R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.
Ambas as partes recorreram: o Estado questionando a responsabilidade dos médicos e a paciente buscando aumentar os valores indenizatórios.
A desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas reafirmou a responsabilidade civil objetiva do Estado, baseando-se na teoria do risco administrativo. A decisão ressaltou a comprovação do erro médico pelos laudos e provas documentais.
Segundo a relatora, a imperícia dos profissionais na primeira cirurgia causou danos graves à paciente, sendo a responsabilidade de indenização do ente público. A decisão também reconheceu os danos estéticos, justificando a manutenção dos valores indenizatórios.
Em relação à atualização dos valores, o tribunal ajustou a aplicação dos juros e correção monetária conforme legislação vigente.
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