Resumo: Bis in idem é a utilização indevida do mesmo fundamento concreto para o aumento de pena. O ministro Rogerio Schietti, do STJ, reduziu a pena de uma ex-presidente da Câmara Municipal de Taciba, condenada por peculato, por considerar que houve bis in idem na aplicação da pena. A decisão foi proferida em 9 de maio.
Bis in idem.
Utilizar duas vezes o mesmo elemento concreto como base para o aumento da pena constitui indevido bis in idem, segundo o ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça.
O ministro reduziu a pena de Ivone Eduardo de Souza, ex-presidente da Câmara Municipal de Taciba (SP), de seis anos e 17 dias para cinco anos e três meses, por condenação de peculato.
A defesa alegou que o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou duas vezes o aumento de pena previsto no artigo 327, parágrafo 2, do Código Penal.
Esse aumento diz respeito à prática de ilícito por ocupante de cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta.
“A ré foi sentenciada por peculato com o aumento previsto no § 2º do art. 327 do CP, e esse mesmo fundamento foi utilizado para elevar a pena-base, o que caracteriza indevido bis in idem”, afirmou Schietti.
A decisão foi proferida em 9 de maio. O ministro já havia rejeitado um recurso anterior da defesa da ex-vereadora, mas considerou um Habeas Corpus como substituto de recurso especial.
Leia a decisão referente ao HC 844.618
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