Resumo: O PL 1.840/24 propõe que a penhora online de valores em bancos para pagar dívidas inscritas em dívida ativa só pode ocorrer após a citação do devedor, contradizendo a possibilidade atual pelo BacenJud. O deputado Jonas Donizette defende que a ausência de clareza na lei gera insegurança jurídica. O projeto aguarda análise nas comissões e precisa ser aprovado na Câmara e no Senado para virar lei.
O Projeto de Lei 1.840/24 propõe que a penhora online de valores em bancos para quitação de dívidas inscritas em dívida ativa seja precedida de citação do devedor. A proposta está em fase de análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código de Processo Civil permite que o juiz realize a penhora de valores em bancos sem a necessidade de citar previamente o devedor, utilizando o sistema BacenJud, que conecta a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras pela internet.
O deputado Jonas Donizette, responsável pelo projeto, argumenta que essa prática entra em conflito com a lei de execução fiscal, que estabelece a cobrança judicial de dívida ativa da União, estados, Distrito Federal e municípios, exigindo a citação prévia do devedor antes da execução.
Donizette enfatiza que a existência de comandos conflitantes como esses gera insegurança jurídica no processo de execução fiscal, prolongando litígios e controvérsias devido à falta de clareza na interpretação da lei pelos tribunais.
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser aprovado e se tornar lei, a proposta precisa passar pela aprovação da Câmara e do Senado.
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