PL impede penhora de pequena propriedade afetada por desastre natural

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Resumo: O senador Confúcio Moura propõe um projeto de lei que impede a penhora de pequenas propriedades rurais em casos de eventos extraordinários, como desastres naturais. A proposta busca garantir a impenhorabilidade dessas propriedades, estendendo a proteção legal já existente para residências familiares. O projeto tramita na CRA e define pequena propriedade conforme a lei da reforma agrária.

Um projeto de lei proposto pelo senador Confúcio Moura visa proteger a pequena propriedade rural de penhoras em situações de eventos excepcionais, como desastres naturais, pragas ou doenças que prejudiquem suas atividades produtivas. O PL 845/24, relatado pelo senador Alan Rick, está em tramitação na CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.

A proposta de alteração acrescenta um parágrafo à lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família. O objetivo é ampliar a proteção legal já existente para a residência familiar nas propriedades rurais, garantindo segurança aos agricultores em momentos de adversidade.

Para determinar o que é considerado uma pequena propriedade rural, o senador adota o critério estabelecido no art. 4º da lei da reforma agrária (lei 8.629/93), que define como aquelas com área entre um e quatro módulos fiscais.

Confúcio ressalta a importância da definição de pequena propriedade rural, já estabelecida pela legislação vigente, para a aplicação da impenhorabilidade proposta.

De acordo com informações da Embrapa, o módulo fiscal é uma unidade de medida em hectares estabelecida pelo Incra para cada município, levando em consideração diversos fatores como tipo de exploração, renda obtida, entre outros. A dimensão varia de 5 a 110 hectares, dependendo do município.

Em regiões como Rio Pardo, Cachoeira do Sul e Vera Cruz, no Vale do Rio Pardo, onde as enchentes do Rio Grande do Sul têm causado danos, o módulo fiscal equivale a 20 hectares. O número de municípios gaúchos afetados pelas fortes chuvas chega a 388, o que representa 78,13% do total do Estado. As perdas para os produtores rurais em termos de rebanho e plantações são significativas de acordo com informações da Defesa Civil estadual.

Fonte: Agência Senado.

Postado Originalmente em: www.migalhas.com.br

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