Resumo: A Coordenação Nacional do Exame da Ordem Unificado (EOU) da OAB Nacional e a Fundação Getulio Vargas abriram o prazo recursal contra o resultado preliminar da 2ª fase do 40º EOU. O prazo encerra no domingo, dia 16 de junho, e o resultado definitivo está previsto para 27 de junho. A aprovação no Exame de Ordem é requisito para inscrição na OAB como advogado. O exame pode ser prestado por bacharel em Direito, mesmo pendente a colação de grau, e por estudantes do último ano do curso de Direito.
A Coordenação Nacional do Exame da Ordem Unificado (EOU) da OAB Nacional e a Fundação Getulio Vargas abriram, às 12h desta quinta-feira (13/6), o prazo recursal contra o resultado preliminar da 2ª fase, a prático-profissional, do 40º EOU.
Conforme o edital do certame, o prazo será encerrado às 12h do próximo domingo (16/6). A divulgação do resultado definitivo da 2ª fase está prevista para 27 de junho.
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A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Postado Originalmente em: examedeordem.oab.org.br