Oportunidades destinadas para cargos de nível médio e superior.
No estado do Ceará, a Prefeitura de Monsenhor Tabosa, anuncia a realização de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo o preenchimento de 127 vagas, bem como a formação de cadastro reserva destinado à contratação de profissionais de nível médio e superior.
Há oportunidades disponíveis entre os seguintes cargos: Professor de Educação Infantil/Creche (25); Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais (20); Professor de Língua Portuguesa – Anos Finais (7); Professor de Matemática Anos Finais (7); Professor de Ciências Anos Finais (3); Professor de Educação Física – Anos Finais (3); Professor de Língua Inglesa – Anos Finais (2); Professor de História Anos Finais (3); Professor de Geografia Anos Finais (3); Professor de Cultura Indígena e Afro Brasileira – Anos Finais (2); Professor e Língua Nheengatu – Anos Finais (1); Psicólogo (1); Assistente Social (1); Psicopedagogo (1); Técnico em Enfermagem Plantonista (6); Técnico de Enfermagem de PSF (4); Agente Comunitário de Saúde (12); Enfermeiro Plantonistas (3); Enfermeiro PSF (3); Fisioterapeuta (2); Fonoaudiólogo (1); Médico Plantonista (4); Odontólogo (2); Psicólogo (3); Terapeuta Ocupacional (2) e Guarda Civil Municipal (8).
Ao ser contratado, o profissional deve exercer funções em jornadas de 20 a 30 horas semanais, referente a remuneração mensal no valor que alterna entre R$ 2.210,28 a R$ 2.800,00.
Procedimentos para participação
Os interessados em participar do Processo Seletivo, podem se inscrever de forma eletrônica no período de 8 a 31 de maio de 2024, por meio do site da Consulpam, com taxas de R$ 100,00 a R$ 140,00.
Como forma de classificação, os candidatos serão avaliados mediante aplicação de prova teórico-objetiva, prevista para ser aplicada no dia 21 de junho de 2024, prova de títulos, curso de formação, exame médico, investigação social, prova de aptidão física e avaliação Psicológica, dependendo do cargo.
Vigência
O prazo de validade do concurso será de um ano contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Poder Executivo, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III da Constituição Federal.
Postado Originalmente em: www.pciconcursos.com.br