Resumo: O Tribunal de Justiça de Sergipe vem aceitando o princípio da insignificância como argumento de defesa em casos de furtos, desde que o crime não cause dano significativo ao bem jurídico tutelado. Um estudo mostrou que esse princípio é mais aplicado em casos de furto de baixo valor, mas não em crimes como roubo e estelionato.
INSIGNIFICÂNCIA JURÍDICA
Nos julgamentos do Tribunal de Justiça de Sergipe sobre casos de furtos, a corte vem aceitando como argumento da defesa o princípio da insignificância, que pode ser aplicado quando o crime não é capaz de lesar ou colocar em perigo o bem jurídico tutelado — aquele protegido pelo Estado.
Uma análise foi feita na jurisprudência do tribunal pelos pesquisadores Francieli Puntel Raminelli Volpato e Rodrigo Menezes Parada Souza e identificaram mais sentenças favoráveis aos réus quando as defesas utilizaram esse princípio como argumento para absolvição. As conclusões constam do artigo “Princípio da insignificância: aplicação nos crimes patrimoniais à luz da jurisprudência do TJ-SE”, publicado na última edição da Revista CNJ.
O texto indica os principais resultados de uma análise feita no período de cinco anos, de 2020 a 2024, para casos de furto, especialmente, quando o valor do dano causado à vítima não ultrapassa 10% do salário-mínimo vigente à época — parâmetro fixado pelo Superior Tribunal de Justiça.
O mesmo princípio, contudo, não foi aceito pela corte sergipana em alegações realizadas pela defesa de pessoas acusadas dos crimes de roubo e estelionato, por exemplo. Já nos casos de receptação, houve processos em que o argumento foi acatado pelo tribunal, mas em menor quantidade do que o observado nos julgamentos dos crimes de furto.
No entanto, mesmo sendo maior a incidência na análise global dos delitos julgados pelo TJ-SE, quando avaliado somente os casos de furto, os pesquisadores descobriram que, na maioria dos processos, decidiu-se pela não incidência do princípio da insignificância. Foram encontradas 100 decisões de processos que mencionam o princípio da insignificância, sendo 58 sobre o crime de furto, 22 de roubo, 14 de estelionato e 6 de recepção — previstos no Código Penal.
Crimes patrimoniais
Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe a utilização do princípio em casos envolvendo, por exemplo, violência doméstica. “Não se pode olvidar que a utilidade desse princípio é imensurável, pois sua aplicação pode ocorrer em grande número de situações em que a pena seria desproporcional, sobretudo em pequenos crimes patrimoniais sem violência”, ponderam.
Na opinião dos estudiosos, o princípio da insignificância “aproxima a noção de justiça, sendo o juiz sempre proporcional e razoável na análise dos requisitos que foram explicados, buscando respeitar a dignidade da pessoa humana, balizador central de qualquer área do Direito”. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Postado Originalmente em: www.conjur.com.br